6ª Subchefia
Compete à 6 ª Subchefia do EME:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades relativas ao orçamento do Exército;
II - manter atualizada a legislação e as diretrizes referentes ao Planejamento e à Programação do Orçamento do Exército;
III - elaborar a proposta orçamentária anual do Exército;
IV - participar da elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Orçamento Anual (LOA);
V - acompanhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA), durante a tramitação no Congresso Nacional, e propor emendas de interesse do Exército;
VI - administrar a Setorial Orçamentária Comando do Exército e a Unidade Orçamentária Comando do Exército (UO Cmdo Ex);
VII - analisar os processos relativos à celebração de Instrumentos de Parceria de interesse do Exército; EB10-R-01.007 16/20)
VIII - avaliar a viabilidade orçamentária, nos estudos e pareceres, de programas e projetos estratégicos e de assuntos de interesse do Exército;
IX - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas nos temas relacionados às suas áreas de atuação;
X - orientar, coordenar e acompanhar a gestão das Ações Orçamentárias de responsabilidade do Exército e dos recursos provenientes de outros órgãos;
XI - administrar a Unidade Gestora Responsável (UGR) para o EME;
XII - realizar o controle e a movimentação dos créditos das Ações Orçamentárias sob responsabilidade do EME;
XIII - alterar os quadros de detalhamento das despesas, no âmbito dos créditos orçamentários consignados ao Comando do Exército, de acordo com o prescrito em atos normativos e ordinários da administração pública federal;
XIV - realizar a gestão orçamentária das ações sob sua responsabilidade;
XV - aprovar a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias, no âmbito do Comando do Exército;
XVI - estabelecer a ligação técnica com a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;
XVII - gerenciar os programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;
XVIII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
XIX - acompanhar o monitoramento dos Programas e Projetos do Exército inseridos no PPA vigente e da LOA no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) do Governo Federal;
XX - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e
XXI - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.