6ª Subchefia

6ª Subchefia

 

Compete à 6 ª Subchefia do EME:  

I - planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades relativas ao orçamento do Exército;

II - manter atualizada a legislação e as diretrizes referentes ao Planejamento e à Programação do Orçamento do Exército;

III - elaborar a proposta orçamentária anual do Exército;

IV - participar da elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Orçamento Anual (LOA);

V - acompanhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA), durante a tramitação no Congresso Nacional, e propor emendas de interesse do Exército;

VI - administrar a Setorial Orçamentária Comando do Exército e a Unidade Orçamentária Comando do Exército (UO Cmdo Ex);

VII - analisar os processos relativos à celebração de Instrumentos de Parceria de interesse do Exército; EB10-R-01.007 16/20)

VIII - avaliar a viabilidade orçamentária, nos estudos e pareceres, de programas e projetos estratégicos e de assuntos de interesse do Exército;

IX - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas nos temas relacionados às suas áreas de atuação;

X - orientar, coordenar e acompanhar a gestão das Ações Orçamentárias de responsabilidade do Exército e dos recursos provenientes de outros órgãos;

XI - administrar a Unidade Gestora Responsável (UGR) para o EME;

XII - realizar o controle e a movimentação dos créditos das Ações Orçamentárias sob responsabilidade do EME;

XIII - alterar os quadros de detalhamento das despesas, no âmbito dos créditos orçamentários consignados ao Comando do Exército, de acordo com o prescrito em atos normativos e ordinários da administração pública federal;

XIV - realizar a gestão orçamentária das ações sob sua responsabilidade;

XV - aprovar a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias, no âmbito do Comando do Exército;

XVI - estabelecer a ligação técnica com a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

XVII - gerenciar os programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

XVIII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

XIX - acompanhar o monitoramento dos Programas e Projetos do Exército inseridos no PPA vigente e da LOA no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) do Governo Federal;

 

XX - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e

XXI - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

Últimas Notícias