3ª Subchefia

Compete à 3 ª Subchefia do EME: 

I - cooperar com o Ministério da Defesa nos estudos para a fixação de políticas, estratégias e doutrinas militares conjuntas, nos níveis estratégico e operacional;

II - coordenar o SIPLEx, bem como elaborar, atualizar e supervisionar todos os seus documentos integrantes, com a participação das demais subchefias e em coordenação com os ODS, o ODOp, os C Mil A e os OADI, quando for o caso;

III - regular, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT), assim como elaborar, apreciar e aprovar os produtos doutrinários relacionados à DMT, no nível de direção geral;

IV - gerenciar os Programas Estratégicos do Exército sob sua responsabilidade, em consonância com o Planejamento Estratégico do Exército (PEEx);

V - contribuir com a Gestão do Ptf EE e dos projetos de PPP;

VI - emitir pareceres e análises sob a ótica da Política, Estratégia, DMT e Operações;

VII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

VIII - estabelecer a ligação técnica com os ODS/ODOp, nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

IX - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

X - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

XI - elaborar a proposta e a atualização de legislação referente à declaração, no que concerne à estrutura organizacional e regimental do EB, do caráter militar dos empreendimentos e atividades, incluídos os imóveis já existentes, destinados ao preparo e ao emprego da F Ter; EB10-R-01.007 13/20)

XII - coordenar e relatar os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê de Gestão de Obras Militares com recursos sob a gestão do EME (CGOM - EME) relativas ao Plano de Descentralização de Recursos do Estado-Maior do Exército (PDR - EME);

XIII - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para os Assuntos Especiais, em suas áreas de atuação, ouvidos, quando pertinente, os ODS, o ODOp, os C Mil A e/ou os OADI;

XIV - apreciar, para efeito de aproveitamento e valorização do mérito do autor, os trabalhos de natureza profissional elaborados por militares do Exército;

XV - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e

XVI - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

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