5ª Subchefia
Compete à 5 ª Subchefia do EME:
I - propor políticas, diretrizes, planos e orientações gerais para as Relações Internacionais do EB e para Missões de Paz;
II - acompanhar a conjuntura internacional, com foco nas relações internacionais do EB com os Exércitos das Nações Amigas, por intermédio dos adidos militares do EB no exterior e com a colaboração dos adidos militares estrangeiros no Brasil;
III - coordenar e orientar, no nível de direção geral, as atividades dos militares do EB no exterior;
IV - cooperar na viabilização e no acompanhamento, no nível de direção geral, das atividades de militares estrangeiros junto ao Exército no Brasil;
V - estabelecer a ligação com a área de relações internacionais das demais Forças Armadas, com o Ministério da Defesa e, por intermédio desse, com o Ministério das Relações Exteriores e outros Ministérios;
VI - acompanhar, no nível de direção geral, as atividades do EB ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU) e a outros organismos internacionais, responsabilizando-se pela interlocução junto ao Ministério da Defesa;
VII - cooperar com a 1ª SCh, sob a ótica das Relações Internacionais, na análise da pertinência dos cursos e estágios ofertados pelo EB às Nações Amigas; EB10-R-01.007 15/20) VIII - acompanhar temas de interesse do EB na área internacional e emitir pareceres sob a ótica das Relações Internacionais;
IX - planejar, coordenar e viabilizar a execução, no nível de direção geral, do Plano de Viagens e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA) e do Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB);
X - planejar as atividades referentes aos recursos orçamentários e financeiros relativos à vida vegetativa das Aditâncias e missões militares brasileiras no exterior;
XI - aprovar e acompanhar a alocação de recursos para atender à necessidade de indenização de passagens e de diárias para militares que realizam cursos e estágios em Nações Amigas;
XII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas relacionadas à cooperação internacional entre o Brasil e as Nações Amigas;
XIII - acompanhar a execução orçamentária sob sua responsabilidade;
XIV - coordenar os assuntos ligados às relações internacionais com os ODOp, os ODS e os OADI;
XV - coordenar as atividades bilaterais com os Exércitos de Nações Amigas de forma integrada com as demais subchefias do EME, em alinhamento com os OEE;
XVI - supervisionar a execução dos compromissos internacionais estabelecidos nas Conferências Bilaterais de Estado-Maior, nas Reuniões Regionais de Intercâmbio Militar e, em coordenação com a 2ª Subchefia do EME, nas Reuniões de Cooperação Militar;
XVII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
XVIII - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação;
XIX - conduzir a preparação de adidos militares e auxiliares de adidos militares no âmbito do EB; e
XX - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.