5ª Subchefia

5ª Subchefia

 

Compete à 5 ª Subchefia do EME: 

I - propor políticas, diretrizes, planos e orientações gerais para as Relações Internacionais do EB e para Missões de Paz;

II - acompanhar a conjuntura internacional, com foco nas relações internacionais do EB com os Exércitos das Nações Amigas, por intermédio dos adidos militares do EB no exterior e com a colaboração dos adidos militares estrangeiros no Brasil;

III - coordenar e orientar, no nível de direção geral, as atividades dos militares do EB no exterior;

IV - cooperar na viabilização e no acompanhamento, no nível de direção geral, das atividades de militares estrangeiros junto ao Exército no Brasil;

V - estabelecer a ligação com a área de relações internacionais das demais Forças Armadas, com o Ministério da Defesa e, por intermédio desse, com o Ministério das Relações Exteriores e outros Ministérios;

VI - acompanhar, no nível de direção geral, as atividades do EB ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU) e a outros organismos internacionais, responsabilizando-se pela interlocução junto ao Ministério da Defesa;

VII - cooperar com a 1ª SCh, sob a ótica das Relações Internacionais, na análise da pertinência dos cursos e estágios ofertados pelo EB às Nações Amigas; EB10-R-01.007 15/20) VIII - acompanhar temas de interesse do EB na área internacional e emitir pareceres sob a ótica das Relações Internacionais;

 

IX - planejar, coordenar e viabilizar a execução, no nível de direção geral, do Plano de Viagens e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA) e do Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB);

X - planejar as atividades referentes aos recursos orçamentários e financeiros relativos à vida vegetativa das Aditâncias e missões militares brasileiras no exterior;

XI - aprovar e acompanhar a alocação de recursos para atender à necessidade de indenização de passagens e de diárias para militares que realizam cursos e estágios em Nações Amigas;

XII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas relacionadas à cooperação internacional entre o Brasil e as Nações Amigas;

XIII - acompanhar a execução orçamentária sob sua responsabilidade;

XIV - coordenar os assuntos ligados às relações internacionais com os ODOp, os ODS e os OADI;

XV - coordenar as atividades bilaterais com os Exércitos de Nações Amigas de forma integrada com as demais subchefias do EME, em alinhamento com os OEE;

XVI - supervisionar a execução dos compromissos internacionais estabelecidos nas Conferências Bilaterais de Estado-Maior, nas Reuniões Regionais de Intercâmbio Militar e, em coordenação com a 2ª Subchefia do EME, nas Reuniões de Cooperação Militar;

XVII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

XVIII - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação;

XIX - conduzir a preparação de adidos militares e auxiliares de adidos militares no âmbito do EB; e

XX - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

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