1ª Subchefia
Compete à 1ª Subchefia do EME:
I - formular, elaborar, planejar, orientar e coordenar as políticas e as estratégias, no âmbito da Força, relacionadas às suas áreas de atuação
II - participar de estudos relativos às suas áreas de atuação, assim como acompanhá-los, junto ao Ministério da Defesa e às demais Forças Singulares;
III - elaborar e atualizar as portarias e normas sobre os assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
IV - orientar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com os Sistemas do Serviço Militar e da Mobilização dos Recursos Humanos e de Pessoal Civil;
V - propor, anualmente, a fixação dos efetivos do Exército;
VI - elaborar diretrizes relacionadas aos processos de promoção dos oficiais, subtenentes e sargentos de carreira;
VII - cadastrar as OM na Base de Dados Corporativa do Exército, bem como atribuir número de código de organização militar (CODOM), às OM;
VIII - elaborar e gerenciar os Quadros de Cargos (QC) e os QCP das OM não operativas;
IX - elaborar, aprovar, adotar, implantar, modificar, atualizar, e publicar os QCP das OM operativas e não operativas que forem criadas e/ou transformadas, que venham a sofrer mudanças nas suas estruturas organizacionais;
X - propor a criação, as condições de funcionamento, extinção, suspensão ou reativação de cursos e estágios gerais para oficiais e praças do Exército;
XI - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar a execução dos Planos de Cursos e Estágios de Interesse do Exército;
XII - coordenar e controlar a oferta de cursos e estágios gerais conduzidos pelo Exército para civis e militares de outras Forças Armadas, de Forças Auxiliares e de outras instituições nacionais;
XIII - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar os planos de cursos e estágios de interesse do Exército em Órgãos do Ministério da Defesa, nas demais Forças, em Estabelecimento de Ensino Civis e Nacionais (EECN), bem como para Nações Amigas, este em coordenação com a 5ª SCh;
XIV - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;
XV - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;
XVI - estabelecer as ligações técnicas com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), com os OADI, com os ODS, com o ODOp e com os comandos militares de área (C Mil A) nos assuntos e temas de suas esferas de atribuições e de interesse da Subchefia;
XVII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
XVIII - orientar, formular e coordenar as diretrizes estratégicas nas áreas de Educação, Cultura, Desporto e Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
XIX - estabelecer prioridades para o recompletamento dos efetivos, em coordenação com a 3ª SCh, 4ª SCh, Comando de Operações Terrestres (COTER), Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e COLOG, no que tange às necessidades definidas pelos planos operacionais, em particular os Planos Estratégicos de Emprego Conjunto das Forças Armadas (PEECFA), correspondentes às hipóteses de emprego prioritárias;
XX - propor a distribuição dos efetivos dos postos do QAO e das graduações de Subtenente e Sargento de carreira, anualmente, conforme legislação em vigor;
XXI - propor assuntos relacionados com a prorrogação de tempo de serviço, qualificação, requalificação e mudança de qualificação de praças; XXII - propor a distribuição e a atribuição de bandas de música e fanfarras para as OM e G Cmdo;
XXIII - acompanhar a execução dos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e
XXIV - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.