2ª Subchefia
Compete à 2ª Subchefia do EME:
I - orientar, monitorar e avaliar, no nível de direção geral, o Sistema de Informação do Exército, o Sistema de Comando e Controle do Exército e o Sistema Governo Digital, principalmente nas atividades relacionadas às seguintes áreas de atuação:
a) inteligência militar;
b) comunicação estratégica (comunicação social, relações institucionais e mídias digitais);
c) operações psicológicas;
d) operações de informação;
e) imagens e informações geográficas;
f) informações organizacionais;
g) comunicações;
h) cibernética;
i) guerra eletrônica;
j) desburocratização, inovação, transformação digital e participação social para a
eficiência da administração pública;
k) segurança da informação; e
l) certificação digital provida pela Autoridade Certificadora de Defesa (AC Defesa);
j) desburocratização, inovação, transformação digital e participação social para a eficiência da administração pública;
II - gerenciar e acompanhar as atividades ligadas à Governança de TIC e à Governança
Digital;
III - realizar a Governança do Sistema Arquivístico do Exército Brasileiro (SAEB);
IV - orientar, monitorar, coordenar e avaliar a participação do Exército no setor espacial de
Defesa;
V - coordenar e acompanhar a integração das atividades relacionadas às suas áreas de atuação com o Ministério da Defesa, demais Forças Armadas e com outros órgãos do Governo Federal;
VI - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;
VII - organizar, coordenar e controlar as Reuniões de Coordenação Militar (RCM);
VIII - estabelecer ligação técnica com o Centro de Inteligência do Exército (CIE) e com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;
IX - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;
X - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
XI - assessorar a Chefia do EME no que se refere às atividades de monitoramento e gestão previstas na Lei de Acesso a Informação (LAI);
XII - gerenciar e acompanhar a aplicação de princípios, regras e instrumentos definidos pelo Sistema Governo Digital;
XIII - Secretariar o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx);
XIV - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e
XV - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.