Institucional
A fim de permitir o cumprimento da Missão Constitucional e a consecução da visão
de futuro do Exército, compete ao EME:
I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à atuação do Comando do Exército, segundo as decisões e diretrizes do Comandante do Exército;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento, de gestão e de modernização administrativa;
III - elaborar as políticas e as diretrizes estratégicas gerais e específicas para o Comando do Exército; e
IV - gerenciar o Plano Estratégico do Exército (PEEx).
São os seguintes objetivos gerais do EME:
I - estudar, planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com:
a) Pessoal, Educação, Cultura e Desporto;
b) Informação, Comando e Controle;
c) Doutrina Militar Terrestre, Preparo e Emprego da F Ter;
d) Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia e Construção;
e) Assuntos nacionais e internacionais de interesse do Exército;
f) Economia e Finanças;
g) Política e Estratégia;
h) Utilização do patrimônio imobiliário da União jurisdicionado ao Comando do Exército;
i) Legislação de interesse do Comando do Exército; e
j) Participação do Exército no desenvolvimento nacional;
II - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos de competência do EME e de
interesse da Força;
III - integrar as atividades de direção geral com as de direção setorial e da F Ter;
IV - manter atualizados os documentos do Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx);
V - participar de estudos de interesse do Exército, junto ao Ministério da Defesa e às demais Forças Armadas;
VI - representar o Exército, no nível de direção geral, junto a órgãos externos, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse do Sistema Exército; e
VII - coordenar e controlar as atividades de intercâmbio do Exército com exércitos de
nações amigas.